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INVESTIGAÇÃO

Vereador de Marabá mantém estabelecimento com mercadorias roubadas pelo próprio filho

Filho do vereador Ronaldo da 33 foi preso em flagrante pela polícia no mês de março deste ano. Polícia Civil investiga se parlamentar atuava como receptador dos produtos roubados pelo filho. Até dois dias após as eleições, candidatos não podem ser presos, salvo em casos de flagrante delito

O vereador Ronaldo da 33 (PDT) está sendo alvo de uma grave denúncia envolvendo seu filho, Ronald Mario Lima Araújo, que foi preso em março deste ano acusado de integrar uma quadrilha especializada em receptação de cargas roubadas em Marabá, sudeste do Pará. De acordo com a investigação, as cargas, incluindo itens como arroz, foram desviadas e revendidas no supermercado da família do vereador, localizado no Residencial Magalhães, no núcleo São Félix. A prática mantém o estabelecimento de propriedade do parlamentar aberto com a comercialização de itens roubados.

O caso ganhou repercussão após a prisão em flagrante de Ronald Araújo e outros suspeitos durante o feriado da Semana Santa. A Polícia Militar prendeu o grupo, que incluía Antônio Costa Santana, Lucas Ferreira da Silva e Uilame de Souza Santos, todos acusados de envolvimento no esquema. Segundo os relatos dos próprios suspeitos, Ronald teria adquirido a carga roubada por R$ 4 mil. Ele foi conduzido à 21ª Seccional Urbana, mas posteriormente liberado.

As investigações da Polícia Civil apontam que as mercadorias desviadas eram destinadas ao supermercado da família, levantando questionamentos sobre o envolvimento do vereador Ronaldo da 33 na receptação dos produtos roubados. O vereador, na época dos fatos, tentou abafar o caso pagando para blogues e páginas da cidade removerem a informação de seus canais, mas a investigação continua correndo na Polícia Civil.

Candidatos não podem ser presos até 8/10

Desde o último sábado (21), os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não podem ser detidos ou presos, a não ser em casos de flagrante delito. A regra vale até 8 de outubro, dois dias após a eleição.

A norma, prevista no Código Eleitoral, visa garantir o equilíbrio da disputa e prevenir que prisões sejam usadas como instrumento político.

Caso ocorra qualquer detenção a partir deste período, a lei determina que o candidato deve ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, para que seja verificada a legalidade da prisão. Não havendo flagrante, a prisão deve ser relaxada pelo juiz.

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