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Júri popular absolve acusado de mandar matar homem decapitado no Pará

O júri, composto por sete jurados, votou por maioria de 4 a 3 pela absolvição do réu, que foi colocado em liberdade após a decisão.

O réu Jeferson Herculano da Silva, acusado de mandar matar Ubirajara Ribeiro Melo, de 38 anos, na comunidade Piraquara, região do Lago Grande, foi absolvido nesta quinta-feira (5) em um julgamento realizado no Fórum de Santarém, oeste do Pará. O júri, composto por sete jurados, votou por maioria de 4 a 3 pela absolvição do réu, que foi colocado em liberdade após a decisão.

O crime aconteceu em agosto do ano passado, quando Ubirajara Ribeiro Melo, foi encontrado decapitado na comunidade de Piraquara, na região do Lago Grande. O corpo de Ubirajara foi descoberto na manhã do dia 29 de agosto, mas a cabeça, levada pelos criminosos para comprovar a execução do crime, só foi localizada horas depois em um igarapé próximo.

De acordo com a Polícia Civil, dois adolescentes foram apreendidos e confessaram a autoria do crime. Eles afirmaram que o assassinato foi encomendado por Jeferson, que teria prometido uma recompensa em troca da execução. Os adolescentes relataram que, após decapitar a vítima, levaram a cabeça até Jeferson, que estava em um trapiche consumindo bebidas alcoólicas, e este, após se certificar da identidade da vítima, jogou a cabeça no igarapé.

Jeferson foi preso logo após as confissões, e as investigações indicavam que ele havia planejado o homicídio por um desentendimento fútil com a vítima. No entanto, a defesa do acusado sustentou que não havia provas suficientes para confirmar seu envolvimento direto no assassinato e que os depoimentos dos adolescentes eram contraditórios.

O Ministério Público apresentou denúncia contra Jeferson, alegando que ele corrompeu os adolescentes para executar o homicídio. A promotoria reforçou a gravidade do crime, destacando a crueldade com que foi cometido, com múltiplos golpes de faca e a decapitação da vítima.

Durante o julgamento, testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas, além dos depoimentos dos adolescentes envolvidos. A promotoria baseou suas acusações principalmente nas confissões dos adolescentes e nas provas coletadas pela polícia no local do crime, que incluíam o laudo do Instituto Médico Legal (IML) detalhando as feridas e a decapitação de Ubirajara.

Entretanto, a defesa de Jeferson argumentou que as provas não eram suficientes para sustentar a acusação de que ele teria ordenado o crime. A defesa questionou a incoerência dos depoimentos e levantou dúvidas sobre a participação direta de Jeferson, conseguindo convencer parte do júri.

Apesar da decisão do júri, o caso cabe recurso. (Com g1 Santarém)

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